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Sábado, 20/03/2010

Apresentação

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Nº 257, de 14/11/2003 e tem seu funcionamento regido pelo Decreto Nº 17.456, de 19/04/2004, com recursos previstos na Constituição Estadual e na legislação pertinente à pesquisa científica e tecnológica. É vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC, como pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta.

Missão

Apoiar e fomentar a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte.

Objetivos

Apoiar e fomentar os programas ou os projetos de pesquisa realizados em instituições públicas ou privadas; a criação, a complementação e a modernização da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento científico e tecnológico; a concessão de bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior; a formação ou a atualização de acervos bibliográficos e bancos de dados e de transmissão de informações, vinculados ao desenvolvimento do conhecimento.

- Fiscalizar e supervisionar a aplicação dos auxílios que fornecer,

- Acompanhar e avaliar os programas de bolsas de estudo ou de pesquisa que conceder,

- Captar recursos mediante a celebração de contratos ou convênios com entidades nacionais ou internacionais,

- Assessorar o Governo do Estado e o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CONECIT) na formulação da política estadual de Ciência e Tecnologia,

- Manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação,

- Estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando ao engajamento deste setor no desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado,

- Estimular e apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica,

- Apoiar cursos de doutorado, de mestrado ou outros programas de pós-graduação de interesse estratégico para o Estado,

- Executar as políticas científica e tecnológica, no âmbito do Estado, respeitando as prioridades estabelecidas nos Planos Anuais de Ciência e Tecnologia, elaborados pelo CONECIT (art. 7º, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 12 de Setembro de 1995),

- Gerenciar os recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), conforme legislação em vigor e

- Desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objetivo.

Links:

Lei Complementar que altera o FUNDET

Lei de criação do FUNDET 

Lei CONECIT 

Baixar a Lei de Criação da FAPERN

Baixar o Estatuto da FAPERN

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SEARH, Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59059-900, Telefone 84 3232-1014