
Apresentação
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Nº 257, de 14/11/2003 e tem seu funcionamento regido pelo Decreto Nº 17.456, de 19/04/2004, com recursos previstos na Constituição Estadual e na legislação pertinente à pesquisa científica e tecnológica. É vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC, como pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta.
Missão
Apoiar e fomentar a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte.
Objetivos
Apoiar e fomentar os programas ou os projetos de pesquisa realizados em instituições públicas ou privadas; a criação, a complementação e a modernização da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento científico e tecnológico; a concessão de bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior; a formação ou a atualização de acervos bibliográficos e bancos de dados e de transmissão de informações, vinculados ao desenvolvimento do conhecimento.
- Fiscalizar e supervisionar a aplicação dos auxílios que fornecer,
- Acompanhar e avaliar os programas de bolsas de estudo ou de pesquisa que conceder,
- Captar recursos mediante a celebração de contratos ou convênios com entidades nacionais ou internacionais,
- Assessorar o Governo do Estado e o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CONECIT) na formulação da política estadual de Ciência e Tecnologia,
- Manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação,
- Estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando ao engajamento deste setor no desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado,
- Estimular e apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica,
- Apoiar cursos de doutorado, de mestrado ou outros programas de pós-graduação de interesse estratégico para o Estado,
- Executar as políticas científica e tecnológica, no âmbito do Estado, respeitando as prioridades estabelecidas nos Planos Anuais de Ciência e Tecnologia, elaborados pelo CONECIT (art. 7º, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 12 de Setembro de 1995),
- Gerenciar os recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), conforme legislação em vigor e
- Desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objetivo.
Links:
Lei Complementar que altera o FUNDET
Lei de Criação da Fapern - Download
Estatuto da Fapern - Download
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